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Tarifa Social: inclusão e benefícios para a população no saneamento

BRK pratica programa social em suas unidades para proporcionar acesso da população de baixa de renda aos serviços de água e esgoto.

O acesso à água tratada e ao saneamento é um direito humano fundamental. Promover mecanismos para que todos tenham acesso a esses serviços, especialmente as populações mais vulneráveis, deve ser um compromisso. O pagamento das tarifas é indispensável para que as empresas de saneamento possam continuar investindo na ampliação e na manutenção das redes e sistemas de coleta, tratamento e abastecimento.

O pagamento pelos serviços de água não deve comprometer mais do que 3% da renda mensal de uma pessoa, segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS). Já o impacto financeiro dos serviços de esgoto, de acordo com a entidade, não deveria ultrapassar 2%.

Um dos mecanismos instituídos no Brasil para garantir essa adequação na prestação dos serviços à população é a tarifa social. Famílias de baixa renda podem usufruir do benefício em alguns municípios, com descontos nas tarifas cobradas pelas empresas. Cerca de 140 mil pessoas estão enquadradas nessa categoria em mais de 15 unidades de negócio. Nessas localidades, os clientes seguem adimplentes e, portanto, usufruem de um saneamento de qualidade, com impacto direto em diversos aspectos como saúde, lazer, relacionamento familiar, aprendizagem e carreira.

Muitos clientes não sabem que têm direito a esta tarifa social. Por isso, é importante buscar e entender os critérios de enquadramento específicos de cada município para usufruir deste importante benefício.

Aproximadamente 140 mil pessoas são beneficiadas em 15 regiões atendidas pela BRK.

Novo marco regulatório

Em agosto de 2021, um projeto de lei (PL 9543/18) para a instituição da tarifa social nacional de água e esgoto foi aprovado na Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados. O projeto prevê um desconto de até 40% na tarifa para famílias de baixa renda que tenham um consumo máximo mensal de 10 metros cúbicos. Atualmente, a aplicação da tarifa social ainda não é obrigatória pela legislação brasileira e ocorre apenas em alguns estados. A tarifa nacional é uma das mudanças propostas no âmbito do novo Marco Legal do Saneamento Básico (Lei nº 14.026/2020), sancionado em 2020.

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