Governança

Combate à corrupção é prioridade para a BRK

Com o Programa Antissuborno e Anticorrupção, companhia atua para garantir o máximo de integridade com agentes públicos

O combate à corrupção é um tema prioritário para governos em todo o mundo. Diversos países possuem leis para evitar casos de suborno a funcionários públicos, entre eles o Brasil, que aprovou, em 2013, a Lei Anticorrupção (Lei nº 12.846/2013). Outras legislações amplamente conhecidas e consolidadas sobre esse tema são o Foreign Corrupt Practices Act (FCPA), dos Estados Unidos, e o Bribery Act, do Reino Unido.

Na BRK, o compromisso com uma atuação ética levou à implementação de um Sistema de Gestão Antissuborno – SGAS, que busca dar suporte para a companhia no combate à corrupção, criando um modelo de integridade, transparência e conformidade através de uma série de processos, conceitos e orientações práticas que todos os funcionários, administradores e membros do Conselho de Administração devem seguir.

Além das determinações das legislações do Brasil e do exterior, orientações de órgãos reguladores com atuação destacada no combate à corrupção – como o Departamento de Justiça dos Estados Unidos (DoJ) e a Controladoria Geral da União do Brasil – e questões internas e externas de relevância para a companhia foram consideradas para a implementação do SGAS.

Em 2021, a BRK e suas empresas controladas receberam a certificação ISO 37001, reforçando o alinhamento do seu SGAS com as melhores práticas de mercado.

Onde estão os riscos de corrupção?

A prevenção aos riscos de corrupção e suborno demanda o mapeamento dos processos operacionais e administrativos nos quais esse tipo de situação pode ocorrer, como na interação com agentes públicos, na participação em processos licitatórios ou mesmo na contratação de terceiros e parceiros de negócios.

Esse mapeamento e priorização dos riscos permite a construção de processos para sua mitigação, e se traduzem em procedimentos efetivos de compras e pagamentos, e práticas prudentes de contratação e remuneração.

Para validar a eficácia desses controles, a BRK realiza o monitoramento contínuo de processos chave da companhia, e os resultados são reportados trimestralmente para o Comitê de Ética e para o Conselho de Administração.

A avaliação de riscos também é realizada nos processos para avaliação de novos negócios. Os riscos de corrupção são mapeados nas intenções de investimentos para fusões e aquisições (M&As) e para a formação de joint-ventures.

Governança do Sistema de Gestão Antissuborno

A Política Antissuborno e Anticorrupção, aprovada pelo Conselho de Administração da BRK, apresenta conceitos e definições que permitem caracterizar um determinado ato como corrupção.

A Política estabelece, por exemplo, que: “Todos os funcionários e terceiros que atuam em nome da BRK estão proibidos de negociar, oferecer, prometer, receber, viabilizar, pagar, autorizar ou proporcionar (direta ou indiretamente) Suborno, vantagem indevida, pagamentos, presentes, viagens, entretenimento ou, ainda, de realizar a transferência de qualquer Coisa de Valor para qualquer pessoa, seja ela Funcionário Público ou não, para influenciar ou recompensar qualquer ação, omissão, tratamento favorável ou decisão de tal pessoa em benefício da Empresa.”

Todas as pessoas que tiverem conhecimento sobre algum caso de corrupção ou desrespeito aos valores éticos da companhia são encorajadas a relatarem tais situações ao Canal Confidencial, a principal ferramenta da companhia para o recebimento desse tipo de relato. (Clique aqui e acesse a plataforma).

Além da Política matricial, o combate ao suborno e à corrupção na BRK é orientado por uma série de normativos internos revisados e atualizados continuamente pela área de Compliance e aprovados pela Alta Administração, entre eles as normas de Doações e Patrocínios; Brindes, Presentes, Entretenimentos e Viagens; Relacionamento com Poder Público; Avaliação de Riscos de Terceiros e Conflitos de Interesses.

Treinamento e Comunicação

Anualmente, os funcionários e funcionárias da BRK são treinados em temas relevantes para o SGAS, incluindo o Código de Conduta e a Política Anticorrupção. Além do treinamento, 100% do efetivo deve preencher anualmente a Declaração de Conformidade com a Política Antissuborno e Anticorrupção.

Treinamento sobre a Política Antissuborno e Anticorrupção da Companhia também é exigido para determinados grupos de fornecedores, especificamente aqueles classificados como de alto risco.

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